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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27959 de 17 de Maio de 2007

Cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006 e dá outras providências.

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Art. 1º

O pagamento das dívidas referentes ao exercício de 2006, relativas a fornecedores de material ou serviços, devidamente reconhecidas na forma da legislação em vigor e nos termos do Decreto nº 27.815/07 pelos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Decreto e dependerá de expressa adesão do credor.