Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007
Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
A UPP das ADEs será constituída por uma equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único
: Os componentes da UPP das ADEs serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.