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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007

Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A UPP das ADEs será constituída por uma equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.

Parágrafo único

: Os componentes da UPP das ADEs serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.