Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27861 de 11 de Abril de 2007
Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.