JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27861 de 11 de Abril de 2007

Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 27861 /2007