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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27861 de 11 de Abril de 2007

Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 27861 /2007