JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27861 de 11 de Abril de 2007

Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A suspensão de que trata o parágrafo único do artigo anterior deverá ser precedida de decisão devidamente fundamentada em processo administrativo, onde restará assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 27861 /2007