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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27861 de 11 de Abril de 2007

Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.

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Art. 1º

A concessão do auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002, será restrita aos servidores residentes no Distrito Federal ou nos municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE, instituída pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27861 /2007