Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27861 de 11 de Abril de 2007
Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão do auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002, será restrita aos servidores residentes no Distrito Federal ou nos municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE, instituída pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.