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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.

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Art. 9º

O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO se reunirá, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo Presidente ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. § 1º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos. § 2º. Nas deliberações de plenário, o Presidente terá direito ao voto de qualidade. § 3º. O Conselho deliberará mediante resoluções e pareceres. § 4º. As Resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.