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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.

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Art. 8º

São atribuições do Secretário Executivo: I. receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho; II. organizar e manter registro dos atos relativos ao Conselho; III. preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Conselho; IV. preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu início; V. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas.