Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.
Art. 8º
São atribuições do Secretário Executivo:
I. receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II. organizar e manter registro dos atos relativos ao Conselho;
III. preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Conselho;
IV. preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu início;
V. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas.