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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.

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Art. 7º

São atribuições dos Conselheiros: I. participar das reuniões do Conselho; II. apreciar os atos da Presidência, quando praticados "ad referendum"; III. discutir e votar a matéria de competência do Conselho; IV. solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar; V. representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências; VI. comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.