Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.
Art. 7º
São atribuições dos Conselheiros:
I. participar das reuniões do Conselho;
II. apreciar os atos da Presidência, quando praticados "ad referendum";
III. discutir e votar a matéria de competência do Conselho;
IV. solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar;
V. representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;
VI. comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.