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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.

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Art. 6º

São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do Fundo PRÓ– GESTÃO: I. presidir as reuniões do Conselho; II. resolver as questões de ordem; III. aprovar a programação financeira do Fundo; IV. exercer a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo; V. representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro; VI. convocar reuniões extraordinárias; VII. assinar as Resoluções do Conselho; VIII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho; IX. aprovar a pauta de cada reunião; X. designar comissões para a realização de trabalhos específicos; XI. fazer observar as leis e regulamentos; XII. deliberar "ad referendum" do Plenário, os casos de urgência e de relevante interesse público, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada; XIII. apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do mês de janeiro, o relatório anual dos trabalhos do exercício anterior; XIV. delegar, se conveniente, parte de suas atribuições na gestão do Fundo; XV. designar secretário executivo para atender ao desempenho das atividades do Fundo; XVI. baixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Conselho de Administração, bem como, para regular e/ou alterar as normas relativas à arrecadação, ao repasse e ao controle dos recursos do Fundo; XVII. propor alterações no Regimento Interno do Fundo.