Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.
Art. 5º
O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO compreende:
I. Plenário;
II. Secretaria-Executiva;
§ 1º. O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho.
§ 2º. A Secretaria-Executiva apoiará administrativamente as atividades do Conselho de Administração.