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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.

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Art. 5º

O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO compreende: I. Plenário; II. Secretaria-Executiva; § 1º. O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho. § 2º. A Secretaria-Executiva apoiará administrativamente as atividades do Conselho de Administração.