Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO será composto dos seguintes membros:
I. o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
I. O Secretário de Estado de Administração Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
II. o Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
II. O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
III. o Subsecretário de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
III. O Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
IV. o Subsecretário de Modernização e Desenvolvimento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IV. O Diretor-Executivo da Escola de Governo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
V. o Subsecretário de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
V. O Chefe da Unidade de Administração-Geral (UAG) da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
VI. 01 (um) Assessor Especial, indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VI. O Subsecretário de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
VII. 01 (um) representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
VII. Um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
§ 1º. A presidência do Conselho de Administração caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
§ 2º. O representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será indicado pelas suas entidades representativas.