Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal creditará, na conta do Fundo PRÓ–GESTÃO, as receitas de que tratam os incisos I e II do artigo 3º da Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002.

Art. 2º

Compete ao Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO: I. definir as normas operacionais do Fundo; II. estabelecer critérios e prioridades de aplicação de recursos; III. aprovar proposta anual de orçamento do Fundo; IV. alocar os recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômicofinanceira e os recursos disponíveis; V. acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ–GESTÃO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes; VI. dirigir a administração do Fundo, visando à continuidade das ações e programas que, iniciados em um governo, tenham a garantia de seu prosseguimento no governo subseqüente; VII. manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal; VIII. manter arquivo, com informações claras e específicas, de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes; IX. elaborar o regimento interno.