Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27729 de 21 de Fevereiro de 2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, criado pela Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ– GESTÃO é órgão de deliberação coletiva, instituído pela Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.