Decreto do Distrito Federal nº 27719 de 16 de Fevereiro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.425.492,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 380.000.310/2007 e 097.000.238/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de fevereiro de 2007
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.425.492,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e do convênio nº 924/ 2004 – MDSCF/SEAS.
119º da República e 47º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA