Artigo 7º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos órgãos em que já tenha sido iniciada a implantação do novo Plano de Classificação de Cargos por classes, na Categoria Funcionais implatadas, as normas e limites constantes deste Decreto.
Parágrafo único
- A aplicação do disposto neste artigo, com vistas a observância dos limites previstos no artigo anterior, far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a
mediante redução Imediata de vagos previstos na lotação da classe, nos casos em que não tenha sido completada com a transposição ou transformação de cargos: e
b
mediante deslocamento gradativo, para as classes Intermediárias ou Inicial da Categoria Funcional, das vagas que forem ocorrendo na classe final, na proporção de uma para duas vagas, reservando-se a restante ao provimento por progressão funcionai ou outra forma legalmente admitida.