Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A LOTAÇÃO deverá, sempre que possível, abranger, globalmente, número de cargos, funções e empregados inferior ao somatório dos casos compreendidos em todos os itens referentes a situação real e será representadas:

I

Pelo número e denominação de cargos efetvos empregos permanentes, por unidades, Categorias Funcionais e Classes; e

II

Pelo número e denominação de cargos de provimento em comissão de direção e assistência intermedíarias ou de empregos de confiança de igual natureza.

§ único

- A lotação será estabelecida por unidades constantes da estrutura básica, na forma prevista no artigo 2º deste decreto, não sendo permitida a sua fixação global, pelo conjunto de unidades.