Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A LOTAÇÃO deverá, sempre que possível, abranger, globalmente, número de cargos, funções e empregados inferior ao somatório dos casos compreendidos em todos os itens referentes a situação real e será representadas:
I
Pelo número e denominação de cargos efetvos empregos permanentes, por unidades, Categorias Funcionais e Classes; e
II
Pelo número e denominação de cargos de provimento em comissão de direção e assistência intermedíarias ou de empregos de confiança de igual natureza.
§ único
- A lotação será estabelecida por unidades constantes da estrutura básica, na forma prevista no artigo 2º deste decreto, não sendo permitida a sua fixação global, pelo conjunto de unidades.