Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SITUAÇÃO REAL é representada pelos seguintes elementos:
I
número e denominação de cargos efttivos e em comissão, de funções em comissão, de em pregos de qualquer natureza, inclusive os de confiança, e de encargos de representação de gabinete, vagos ou ocupados, de que atualmente disponha a unidade;
II
número e denominação de cargos e empregos ocupados por servidores que venham prestando serviços a unidade na condição de requisltados;
III
número e natureza de encargos desempenhados através de Grupo-tarefa, Grupos de trabalho, comissões ou congêneres, bem assim de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo;
IV
número e natureza de tarefas executadas sob forma indireta, mediante locação de serviços, com pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato, convênio, ajuste, acordo ou outra forma juridicamente admitida; e
V
número e natureza de situações, funções ou encargos provenientes de Convênios Internacionais e Acordos firmados entre o Distrtto Federal e a União ou os Estados, em que haja responsabilidade da Administração do Distrito Federal com o pagamento de pessoal.