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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os efeitos do artigo anterior serão consideradas:

I

A SITUAÇÃO REAL constituída pelo pessoal e pelos cargos, funções, empregos e encargos vagos, atualmente existentes, seja qual for o quadro, tabela, regime jurídico ou forma de prestação de serviço a que se referirem; e

II

A LOTAÇÃO, representada pela força de trabalho necessária ao desempenho das atividades Inerentes as unidades resultantes da Implantação da Reforma Administrativa.