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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fixação da lotação, como pre-requisito a implatação do Plano de Classificação de Cargos e que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, tomará por base a força de trabalho necessária às Secretarias de Estado, gabinete do Governador, Procuradoria Geral e Administrações Regionais, e dos órgãos que integram a estrutura básica de cada um dos órgãos relativamente autônomos e do Departamento de Estradas de Rodagem.