Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A partir da data da publicação dos atos de Implantação do Plano de Classificação dt Cargos na Admistração direta central e Administrações regionais, órgãos relaticamente autônomos no Departamento de Estradas de Rodagem, fica proibida, para o desempenho das atividades Inrentes à Categoria ou Categorias Implantadas;

I

A utilização de serviços retribuídos Mediante recibo;

II

A locação de serviços com pessoas jurídicas, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973;

III

A constituição do Grupo-Tarefa remunerado, ou formas congêneres de trabalho em grupo;

IV

A designação de pessoal sem vínculo com o serviço público para o desempenho de encargos constantes de Tabela de Gratificação pela Representação de Gabineta, exceto em relação aos Gabinetes do Governador, Secretária de Estado e Procurador Geral.

§ 1º

A proibição de que trata o item I deste não atinge os casos de bolsas de estudo concedidas em razão de estágios de estudantes de curso superior

§ 2º

Na hipótese ressalvada no item II deste artigo, os contratos de locação dde serviços não poderão definir pessoas, empregos ou categorias prorofissionais, nem os salário a serem pagos, devendo, tão-somente, especificar a finalidade e e as condições do contrato, compreendidos nestas, entre outros elementos, as obrigatorias contratuais, o prazo de duração, o valor total, a rúbrica orçamentária por onde correrá e a área física a ser atingida.

§ 3º

O gabinete do Gorvernador, as Secretarias do Estado, a Procuradoria Geral e o Departamento de Estradas de Rodagem deverão encaminhar á Secretaria de Administração cópias dos contratos na forma do § 2º, para os devidos registros controle.