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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 10

O Quadro Suplementar dos órgãos da Administração direta central e das Administrações Regionais contituir-se-á dos cargos remanescentes não incluidos nas Categorias Funcionais integradas dos Grupos a que se refere a Lei nº 5.920, de 1973, bem assim daqueles que não tenham previstos na lotação.

Parágrafo único

- Os ocupantes de empregos regidos pela legislação trabalhista não Incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, nas hipóteses Indicadas neste artigo, serão dispensados, na forma da legislação pertinente.