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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2771 de 25 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos, Funções e empregos dos órgãos da administração direta e do departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 1º

A lotação dos órgãos Integrantes da Administração direta central de cada um dos órgãos da Administração direta descentralizada e do Departamento de Estradas de rodagem é representada pela força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades normas e específicas de cada unidade.