Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
só poderão conduzir carros oficiais, motoristas profissionais, regularmente matriculados.
Parágrafo único
Até que a Prefeitura tenha organizado o seu quadro de pessoal, excepcionalmente, e somente quando não houver motorista disponível, poderão os carros oficiais ser dirigdos por funcionário habilitado, lotado no órgão para o qual o veículo está a serviço.