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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.

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Art. 2º

só poderão conduzir carros oficiais, motoristas profissionais, regularmente matriculados.

Parágrafo único

Até que a Prefeitura tenha organizado o seu quadro de pessoal, excepcionalmente, e somente quando não houver motorista disponível, poderão os carros oficiais ser dirigdos por funcionário habilitado, lotado no órgão para o qual o veículo está a serviço.