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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27609 de 09 de Janeiro de 2007

Estabelece critério para exoneração automática dos servidores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.592, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27609 /2007