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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964

Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.

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Art. 8º

Ficam crladdas as segvnn as funções em comissão no Centro de Processameto de Dados: 1 Diretor do Centro — FC 2 2 Diretor da Divisão — FC 3 1 Diretor cio Serviço de Administração — FC 7. 5 Chefe de Serviço — FC 4