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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964

Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.

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Art. 7º

O Centro de Processamento de Dados do Distrito Federal — C.P.D. — D.F terá a seguvute estrutura administrativa: Diretor do C.P.D. — D.F Serviço de Administração. Divisão de Estudos e Planejamentos. Serviço de Levantamentos. Serviço de Análise e Planejamento. Divisão de Operação. Serviço de Crítica. Serviço de Perfuração e Conferência. Serviço de Apuração.