Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964
Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transferidos, nesta data, para o Centro de Processamento de Dados do Distrito Federal - C.P.D. —D.F., as máquinas e accessórios, os equipamentos especializados e outros materiais, assim como os móveis e utensílios existentes na Prefeitura, Novacap, Fundacões e órgãos a ela vinculados, pertencentes às unidades mecanizadas extintas segundo o artigo anterior, e que sejam necessários a critério de seu Diretor, ao imediato funcionamento do Centro.
Parágrafo único
- Os titulares das entidades de que se trata emitirão es respectivos atos de cessão dos materiais e equipamentos necessários diante de lista apresentada peio Diretor do C.P.D. - D.F.