Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964

Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam extintas, na Prefeitura do Distrito Federal e nas entidades a ela vincualdas as unidades de processamento de dados.