Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964
Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas, na Prefeitura do Distrito Federal e nas entidades a ela vincualdas as unidades de processamento de dados.