Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964
Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor do C.P.D. — D.F. será escolhido dentre pessosa de comprovada capacidade técnica especializada em processamento de dados.