Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 276 de 23 de Janeiro de 1964
Cria o Centro de Processamento de Dados do Distirto Federal CPD-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro DE Processamento de Dados do Distrito Federal - CPD - Df diretamente subordiando à Secretária Geral de Administração.
Parágrafo único
- OCPD - DF trá independência técnica e será mantido pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP até que haja recurso orçameintário na P.D.F.