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Decreto do Distrito Federal nº 27587 de 29 de Dezembro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.318.985,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.318.985,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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