Decreto do Distrito Federal nº 27587 de 29 de Dezembro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.318.985,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2006.
Art. 1º
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.318.985,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA