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Decreto do Distrito Federal nº 27586 de 29 de Dezembro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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