JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 27580 de 28 de Dezembro de 2006

Altera o Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência eletrônica de Fundos - TEF e dá outras providências. (3ª alteração)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2006.


Art. 1º

O inciso III do art. 6º O Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6º ... ............... III - a partir do dia 31 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 47° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27580 de 28 de Dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum