Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964
Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A concessão de licença para a exploração não implica nenhuma reponsabilidade da Prefeitura do Distrito Federal e nehuma regalia ou insenção para o requerente o que deverá constar expressamente dos Têrmos de Licença.