JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964

Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 275 /1964