Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964
Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.