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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964

Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 12

A receita extraordinária decorrente das disposições dêste Decreto será depositada em conta especial, no Banco do Brasil S. A ou em qualquer estabelecimento oficial de crédito, devendo ser destinada às Fundações Públicas do Distrito Federal, a juízo do Prefeito ao término de cada exercício financeiro.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 275 /1964