Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964
Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os requerimentos solicitando autorização para transporte de produtos resultantes de explorações já realizadas até a data da publicação dêste Decreto, serão encaminhados ou devolvidos ao Superintendente-Geral de Agricultura, que os atenderá ou indeferirá, a seu critério, tendo em vista as verificações feitas em cada caso e as condições a serem objetos de um Têrmo especial.