Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964
Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A exploração de pedreiras, cascalheiras, sabreiras, caieiras e reervas de areia e barro, no Territóio do Distrito Federal, depende da icença da Prefeitura, que a concedeá observando os preceitos dêste Dereto.