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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 275 de 15 de Janeiro de 1964

Regulamenta a exploração de pedreiras, caieiras, saibreiras e reservas de areia e barro, no Território ao Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 1º

A exploração de pedreiras, cascalheiras, sabreiras, caieiras e reervas de areia e barro, no Territóio do Distrito Federal, depende da icença da Prefeitura, que a concedeá observando os preceitos dêste Dereto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 275 /1964