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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

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Art. 5º

O atraso no pagamento do preço público ensejará a incidência, cumulativamente, de juros de mora, atualização monetária e multa assim especificado:

I

juros de mora de 1% ao mês ou fração;

II

variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, no período vigente;

III

multa de 2% ao mês;