Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
Art. 5º
O atraso no pagamento do preço público ensejará a incidência, cumulativamente, de juros de mora, atualização monetária e multa assim especificado:
I
juros de mora de 1% ao mês ou fração;
II
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, no período vigente;
III
multa de 2% ao mês;