Decreto do Distrito Federal nº 27357 de 27 de Outubro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.610.555,00 (cinco milhões, seiscentos e dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.003.898/2006, 094.000.328/2006 e 054.001.371/2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de outubro de 2006.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.610.555,00 (cinco milhões, seiscentos e dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA