JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27218 de 08 de Setembro de 2006

Regulamenta a Lei nº 1424, de 23 de abril de 1997, que “Institui o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Reciclagem Tecnológica para as áreas que especifica, no âmbito da educação continuada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A periodicidade do Programa será definida, por cada Secretaria envolvida, de acordo com sua especificidade.

Parágrafo único

Não haverá prejuízo financeiro para os profissionais que participarem do Programa.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 27218 /2006