Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27218 de 08 de Setembro de 2006
Regulamenta a Lei nº 1424, de 23 de abril de 1997, que “Institui o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Reciclagem Tecnológica para as áreas que especifica, no âmbito da educação continuada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A periodicidade do Programa será definida, por cada Secretaria envolvida, de acordo com sua especificidade.
Parágrafo único
Não haverá prejuízo financeiro para os profissionais que participarem do Programa.