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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27218 de 08 de Setembro de 2006

Regulamenta a Lei nº 1424, de 23 de abril de 1997, que “Institui o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Reciclagem Tecnológica para as áreas que especifica, no âmbito da educação continuada e dá outras providências.

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Art. 2º

O objetivo do Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e de Reciclagem Tecnológica é a constante atualização dos profissionais envolvidos, de forma a qualificá-los para um melhor desempenho profissional.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27218 /2006