Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27218 de 08 de Setembro de 2006
Regulamenta a Lei nº 1424, de 23 de abril de 1997, que “Institui o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Reciclagem Tecnológica para as áreas que especifica, no âmbito da educação continuada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O objetivo do Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e de Reciclagem Tecnológica é a constante atualização dos profissionais envolvidos, de forma a qualificá-los para um melhor desempenho profissional.