Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27218 de 08 de Setembro de 2006
Regulamenta a Lei nº 1424, de 23 de abril de 1997, que “Institui o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Reciclagem Tecnológica para as áreas que especifica, no âmbito da educação continuada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na perspectiva da formação continuada, o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Reciclagem Tecnológica. Parágrafo único. O público-alvo do Programa, mencionado no caput deste artigo, constituise de técnicos industriais, técnicos agrícolas, profissionais da saúde, da educação e demais setores sociais integrantes dos quadros da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.