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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 272 de 20 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distrito Federal, tando da atribuição que lhe confere o inciso II , do Art. 20, da Lei número 1,751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 12

Dentro de trinta dias a contar da data da publicação desta Decreto, as Superintendências Geral da Fazenda, Geral de Assistência e Geral de Agricultura, expedirão, nas esferas das suas respectivas atribuições, as regulamentações, instruções, ordens de serviçod circulares e demais atos necessários à fiel execução destas posturas.