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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A Comissão Permanente de Monitoramento poderá convidar representantes das Administrações Regionais e outros órgãos para análise conjunta das questões apresentadas.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 27094 /2006